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DIPLOMA DIGITAL

VERIFIQUE A
CONFORMIDADE DO SEU
DIPLOMA DIGITAL,
de acordo com a
instrução Normativa
SESU n° 1/2020 e suas
alterações

O QUE É

Diploma digital de curso superior de graduação é o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais.


Ao investir em mais essa inovação tecnológica, o Ministério da Educação promove a modernização de documentações acadêmicas, aliada às exigências da legislação educacional, e ainda evita fraudes ao reforçar a segurança para registro e emissão de diplomas digitais.


Essa inovação permitirá a desburocratização do processo de geração e emissão do diploma e a consequente economia de tempo e custo do serviço.


Atualmente, já é possível emitir o diploma como documento nato-digital, ou seja, aquele que adota o formato digital desde a sua origem, tendo a mesma validade jurídica do documento físico, em papel.


Assinaturas com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais, confere ao diploma digital sua validade jurídica.


Soluções tecnológicas também imprimem maior segurança nos sistemas eletrônicos e, com isso, podem coibir fraudes em diplomas e registros acadêmicos, como as ocorridas com documentos não digitais.


Em continuidade à implantação do diploma digital, o MEC já promove ações para fomentar o desenvolvimento de um sistema de validação nacional do diploma digital, em ambiente com segurança garantida, que será lançado em 2021.

NORMATIZAÇÃO

Aqui você encontra as Portarias que regem o Diploma Digital que inicia a modernização da estrutura de emissão e/ou registro desse documento no formato digital, no Brasil.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 02 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.

Estabelece, no Art.30, que os procedimentos para a expedição e o registro de diplomas e documentos acadêmicos, no formato digital, observarão as disposições contidas na referida portaria.

Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

Altera a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, para ampliar o prazo para a implementação do diploma digital pelas instituições de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino.

Altera a Portaria MEC nº 330, de 5 de abril de 2018, que dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino, e a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao sistema federal de ensino.

Dispõe sobre a regulamentação técnica para a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.

Aprova a versão 1.02 do Anexo I da Instrução Normativa - IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

Aprova a versão 1.04.1 dos Anexos I, II e III da Instrução Normativa - IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020.

@ Ministério da Educação. Todos os direitos reservados ! Desenvolvimento: MEC

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